
MOTORISTA OU ENTREGADOR DE APLICATIVO
SUA CONTA FOI BLOQUEADA?
AJUDAMOS GARANTIR SEU DIREITO AO TRABALHO
O bloqueio ou banimento de um motorista ou entregador de delivery, seja na Uber, Ifood ou em qualquer outro aplicativo é um assunto muito sério, por que, afinal de contas, estamos falando do emprego de uma pessoa, da sua forma de se sustentar.
O problema é que isso às vezes acontece e o motorista/entregador de ifood nem sabe a razão. Deste modo, estamos aqui para lhe ajudar a ter a sua renda de volta!
Contudo, vale lembrar que grande parte dos bloqueios podem ter justificativas plausíveis, deste modo, é recomendado ingressar com a ação se você tiver certeza que não fez nada de errado!
Vamos te ajudar a voltar trabalhar como motorista de aplicativo ainda essa semana!
Somos um dos poucos escritórios de advocacia no Brasil especializado em Direitos do Motorista de Aplicativo e Entregadores de Delivery! Buscaremos sempre o melhor resultado possível na sua renegociação.
Iremos fazer uma análise detalhada do seu caso e lhe dar uma estimativa realista para que você consiga voltar a trabalhar o quanto antes e ter sua renda de volta.
Pediremos liminar no seu processo, que geralmente, será concedido, tendo em vista que os aplicativos não são transparentes em relação ao bloqueio, e após, iremos acompanhar todo o processo, sendo transparente e prestando informações relevantes aos nossos clientes.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SERVIÇO DE INTERMEDIAÇÃO DIGITAL. UBER. ENCERRAMENTO DE CONTA DE MOTORISTA. MOTIVAÇÃO PARA A DESATIVAÇÃO DA CONTA – AUSÊNCIA DE COINCIDÊNCIA ENTRE A FOTO DE PERFIL ADICIONADA COM CONSTANTE NA CARTEIRA DE HABILITAÇÃO – NÃO COMPROVADA NOS AUTOS. INEXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA O ROMPIMENTO UNILATERAL DO AJUSTE. HIPÓTESE, AINDA, EM QUE NÃO RESTOU DEMONSTRADO TER HAVIDO NOTIFICAÇÃO PARA O CANCELAMENTO DA CONTA. NECESSIDADE DE SUBMETER O PROCESSO AO CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, COM A PRODUÇÃO DE PROVA, PARA A FORMAÇÃO DE CONVENCIMENTO MAIS SEGURO A RESPEITO DO DIREITO DE AMBAS AS PARTES. MANUTENÇÃO DA AUTORA NO CADASTRO DA PLATAFORMA ATÉ O JULGAMENTO FINAL DA LIDE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À EMPRESA DEMANDADA. NEGARAM PROVIMENTO. UNÂNIME. (Agravo de Instrumento, Nº 70073400228, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Pedro Celso Dal Pra. Julgado em: 29-06-2017).
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Vistos. Alegou que teve seu aplicativo bloqueado sem que, contudo, a empresa ré notificasse previamente o autor ou informasse acerca do motivo do bloqueio, o que restou devidamente comprovado pelos documentos que guarnecem a exordial onde consta apenas que o cancelamento da conta se deu em razão “desconformidade com os Termos de Uso da Plataforma e as Políticas de Desativação por Mau Uso da Plataforma – Uber Brasil”, sem especificação de qual seria a referida violação dos termos de uso. Outrossim, conforme corroborado pela documentação, o autor era usuário “vip” da plataforma, o que indica que sempre respeitou as normas e padrões da empresa de maneira satisfatória. Ademais, o autor utiliza a plataforma para trabalho, de onde tira seu sustento, o que faz caracterizar a urgência da tutela. Assim, presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano, DEFIRO a tutela de urgência perseguida para determinar que a requerida promova o imediato desbloqueio do aplicativo Uber para que o autor siga trabalhando como motorista da plataforma. (2ª Vara Cível da Comarca de Guaíba. Juiz Luiz Eugenio Alves da Silveira. Processo nº 5001155- 68.2019.8.21.0052/RS. Decisão proferida em 08/11/2019).
Sou um advogado com vasta experiência em solicitar liminar para motoristas e entregadores de delivery que tiveram seus aplicativos bloqueados indevidamente.
Estou aqui para ajudá-lo a resolver seus problemas de maneira eficiente e justa. Com anos de atuação na área jurídica, adquiri habilidades que me permitem encontrar soluções que atendam aos interesses de meus clientes.